SYNAPCOM
Hospital Municipal Sorocabana – HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação, para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia, e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes.
Nosso serviço funciona 24 horas, para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria.
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
Formação superior em Enfermagem com registro ativo junto ao Conselho de Classe (COREN-SP); Será considerado um diferencial ter pós-graduação em Urgência e Emergência e em Gestão; Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008) e/ou programas ou como supervisor de enfermagem ou responsável técnico em serviços de Urgência e Emergência pré-hospitalar; Conhecimentos avançados em Informática (Word, Excel, Power Point e Web) e dos sistemas SIGA e SIRESP; Disponibilidade de horário em escala 40hs semanais; Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros); Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; Respeitar as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante o contrato de gestão; Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, desde as rotinas administrativas até o respeito a normas e regulamentos da ASF e a legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador; Analisar, planejar e organizar os processos de trabalho por meio de discussões com a equipe de enfermagem e de relatórios de indicadores com foco no cumprimento das metas; Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho favorecendo um bom ambiente de trabalho; Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado; Realizar a supervisão da equipe de enfermagem hospitalar do plantão sob sua responsabilidade; Supervisionar e otimizar serviços de transferências internas e externas, óbitos, realização de exames e altas, encaminhamento de prescrição médica para o setor de farmácia, encaminhamento de pacientes para realização de hemodiálise, coleta de exames de laboratório e encaminhamento de forma contínua e documentada, melhorando a qualidade do atendimento ao paciente/usuário; Se apropriar e tomar ciência dos plantões para solução de possíveis problemas existentes, implantando um plano de ação com agilidade e eficiência; Supervisionar os profissionais do plantão sob sua responsabilidade no que diz respeito a técnica assistencial durante o desempenho de suas atividades laborais, bem como realizar às intervenções necessárias e tratativas referentes aos feedbacks individuais e coletivos junto à equipe de trabalho e junto ao Serviço de Educação Continuada e Permanente, a fim de garantir treinamentos e atualização para melhoria dos processos assistenciais em busca da qualidade, segurança e excelência no atendimento prestado; Realizar inspeções periódicas nos setores e dependências do hospital, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido e informar ao superior imediato possíveis necessidades de adequações e os casos de não conformidades levantadas; Supervisionar e acompanhar as planilhas de controle de equipamentos, sinalizando possíveis manutenções corretivas e preventivas que não foram realizadas de acordo com os registros em planilha e/ou cronograma anual de preventiva; Supervisionar os processos assistenciais e garantir que estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que permeiam o desempenho da profissão em acordo com o Código de ética e Conduta de Profissionais ASF, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem COFEN e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem COFEN; Garantir a realização de procedimentos conforme determina o Conselho de Classe (COREN), respeitando e fazendo cumprir o Código de ética dos profissionais de enfermagem, a lei do exercício profissional da enfermagem e demais resoluções e pareceres vigentes; Supervisionar e garantir que os profissionais do plantão sob sua responsabilidade mantenham a ética, conduta comportamental, postura, vestimentas e demais ações pautadas no Código de Ética e de Conduta Profissional ASF, Código de Vestimenta ASF, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF e NR 32; Supervisionar e garantir a atualização diária dos dados referentes aos indicadores de qualidade assistenciais; Supervisionar, garantir a atualização da planilha de controle e acompanhamento dos dados referentes a realização de terapia renal substitutiva, visita médica da nefrologia e serviço de hemoterapia; Garantir o fechamento mensal pelos enfermeiros responsáveis pelos setores referentes aos serviços de hemoterapia, terapia renal substitutiva, rouparia e laboratório; Supervisionar, solicitar, realizar controle e acompanhamento das manutenções corretivas dos equipamentos médicos hospitalares, mobiliários, estrutura física dos setores de internação, providenciando junto ao setor de engenharia clínica, manutenção ou administrativo a substituição em gidişat oportuno, bem como informar a chefia imediata os equipamentos com déficit no setor, em manutenção, retirados da unidade ou condenados; Garantir a continuidade das informações, realizando a passagem de plantão de forma a garantir a resolutividade das possíveis pendências; Apropriar-se das datas de manutenção preventiva e planejar a organização e demanda do setor a fim de garantir a realização desta na data conforme cronograma; Realizar a mediação de conflito entre colaboradores, pacientes, acompanhantes, usuários e demais situações inusitadas que requeiram intervenção durante o plantão sob sua responsabilidade; Promover, estimular e disseminar durante o plantão sob sua responsabilidade a cultura institucional voltada contra o assédio sexual e moral no trabalho, a fim de garantir um clima organizacional agradável, livre de comportamentos, atitudes e atos que possam ter conotação capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, identificando situações e condutas com necessidade de intervenção imediata e abordagem corretiva e educativa dos profissionais alocados nesta unidade, obedecendo os preceitos legais e éticos de conduta e convivência no ambiente de trabalho com base na Cartilha sobre Assédio Sexual e moral no trabalho ASF; Supervisionar e garantir a atualização do mapa hospitalar de gestão de leitos, mantendo as informações em gidişat real as ações e movimentações realizadas, a fim de contribuir com o Núcleo Interno de Regulação (NIR); Realizar a avaliação e gestão de riscos assistenciais utilizando os elementos da gestão de qualidade para garantir os dados estatísticos, realizar medição dos resultados e sugerir ações de melhoria contínua junto a liderança imediata; Supervisionar e garantir o gerenciamento dos materiais, realizando planejamento, previsão e provisão dos insumos e medicamentos dos setores hospitalares durante o plantão sob sua responsabilidade, bem como o uso consciente pelos colaboradores sem excessos, evitando o desperdício, e estoque sem giro, em quantitativo suficiente para a manutenção da assistência de enfermagem ininterrupta, realizando intermediação com o setor de almoxarifado e farmácia e informando ao superior imediato qualquer situação em que a ausência de medicamento ou insumo possa interferir na qualidade da assistência prestada; Supervisionar e garantir o correto preenchimento diário das planilhas de controle equipamentos, medicamentos e insumos referentes ao carro de emergência, laringoscópios, aparelho de ultrassonografia – FAST, point of care, ventiladores pulmonares, monitores multiparamétricos, kits emergenciais, caixa box de psicotrópicos entre outros e check list dos setores; Garantir a atuação conjunta com as comissões de óbito, de prontuário, CCIH, de ética de enfermagem, setor de vigilância epidemiológica e núcleo de segurança do paciente, garantindo as ações estabelecidas e protocolos vigentes; Manter sigilo profissional das tratativas realizadas junto aos profissionais, garantindo a confidencialidade dos dados de identificação e documentos físicos ou registros por meio eletrônico; Realizar a escala mensal e diária dos profissionais de enfermagem, em conjunto com os RT de enfermagem, considerando a ocupação hospitalar, férias, atestados e absenteísmos, garantindo o quantitativo de profissionais conforme dimensionamento preconizado pelo COREN, garantindo a continuidade da assistência prestada aos pacientes e usuários do plantão sob sua responsabilidade; Supervisionar os processos assistenciais laboratoriais e garantir a adequada coleta, preparo e encaminhamento para os respectivos laboratórios de acordo com o protocolo institucional de encaminhamento de exames; Supervisionar e garantir a realização das notificações das doenças compulsórias ocorridas no plantão sob sua responsabilidade, bem como o encaminhamento para o setor de vigilância epidemiológica da unidade; Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe de enfermagem do plantão sob sua responsabilidade em conjunto com os RT de enfermagem; Realizar ações conjuntas com o Serviço de Educação Continuada e permanente a fim de contribuir com a capacitação a atualização da equipe de enfermagem e multidisciplinar; Realizar controle de absenteísmo, faltas e atestados médicos informando a coordenação de enfermagem e o responsável pelo setor de Recursos Humanos, identificando a reposição da posição se necessária; Realizar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer gidişat sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria e reforçar a responsabilidade do profissional envolvido no processo de assistência de enfermagem.
Participar de reuniões sempre que solicitado ou convocado pela diretoria; Cumprir e fazer cumprir regulamentos das rotinas, circulares e outras instruções ou documentações padronizadas e instituídas na unidade e organização.
CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 40hs semanais; Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM; Efetuar candidatura no site VAGAS.COM; Análise de currículo; Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica; Avaliação coletiva online; Avaliação presencial (se necessário); Realização de exame médico admissional; Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço Reservado ao Funcionário – ERP”.
Observações:
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado; Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal; Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo.
No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado; A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação; O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região.
No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem; O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre.
A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
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